Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030722 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001022200111668 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART45 ART60 N2 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Se o fundamento para o despejo foi uma situação de sublocação ilícita, inválida ou ineficaz em relação ao senhorio, pode o sublocatário opor-se à execução daquele, através de embargos de terceiro, comprovando documentalmente que o senhorio autorizou o subarrendamento ou como tal reconheceu o subarrendatário. II - Se foi outro o fundamento para o despejo, o reconhecimento de que o despejo não podia ser decretado por causa da sublocação não pode colher em sede de embargos de terceiro, aplicando-se a regra segundo a qual o subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |