Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002255
Nº Convencional: JTRL00001691
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO CÍVEL
PROCESSO PENAL
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199507040002255
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N3.
CP82 ART142 N1.
CPP87 ART71.
Sumário: Embora amnistiado o crime, o respectivo processo penal deve prosseguir para apreciação do pedido cível desde que requerido em tempo e independentemente de ter havido ou não acusação.