Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA DOMICÍLIO FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Sumário: | O facto de a empresa recorrente não ter reduzido a escrito o contrato de compra e venda “ao domicílio”, só por si justifica, face à matéria dada como provada, a condenação em coima, uma vez que o facto de ter devolvido ao consumidor o dinheiro recebido tem apenas a ver com a resolução do contrato, por iniciativa do comprador, sendo certo, aliás que tal devolução ocorreu depois de iniciado o procedimento contra-ordenacional nos termos do qual foi condenada, em sentença que é de manter pela prática de duas contra-ordenações p. e p. pelos artºs 3º, nº 1 e 6º, nº 1, do DL 272/87, de 3/7, na redacção do DL 243/95, de 13/09. | ||
| Decisão Texto Integral: |