Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5616/2003-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DOMICÍLIO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Sumário: O facto de a empresa recorrente não ter reduzido a escrito o contrato de compra e venda “ao domicílio”, só por si justifica, face à matéria dada como provada, a condenação em coima, uma vez que o facto de ter devolvido ao consumidor o dinheiro recebido tem apenas a ver com a resolução do contrato, por iniciativa do comprador, sendo certo, aliás que tal devolução ocorreu depois de iniciado o procedimento contra-ordenacional nos termos do qual foi condenada, em sentença que é de manter pela prática de duas contra-ordenações p. e p. pelos artºs 3º, nº 1 e 6º, nº 1, do DL 272/87, de 3/7, na redacção do DL 243/95, de 13/09.
Decisão Texto Integral: