Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009732 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA PREÇO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280030016 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG645 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 119/79 DE 1979/05/05. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART2 ART9. | ||
| Sumário: | I - A aquisição de partidas de cortiça, a estabelecimentos agrícolas é regulada pelo DL 260/77, de 21 de Junho; II - Para se liberar da obrigação de pagamento, o adquirente deve depositar a totalidade de preço na Caixa Geral de Depósitos. | ||