Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030016
Nº Convencional: JTRL00009732
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: VENDA DE CORTIÇA
PREÇO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199111280030016
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG645
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 119/79 DE 1979/05/05.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART2 ART9.
Sumário: I - A aquisição de partidas de cortiça, a estabelecimentos agrícolas é regulada pelo DL 260/77, de 21 de Junho;
II - Para se liberar da obrigação de pagamento, o adquirente deve depositar a totalidade de preço na Caixa Geral de Depósitos.