Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004184 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CRIME FORMA DE PROCESSO JULGAMENTO CONJUNTO | ||
| Nº do Documento: | RL199510250004753 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 F ART402 N2 ART403 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART38 ART39 ART50 ART56 ART57 ART76 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | I - Concorrendo a prática de crime e de contra ordenação, o julgamento ou processo sumário por ambos é incompatível com a fase investigatória que precede, obrigatoriamente, o apuramento da responsabilidade contraordenacional. II - Esse julgamento, nos termos do art. 119 f), do CPP, enferma de nulidade insanável, de conhecimento oficioso. III - O art. 403 n. 3 do CPP, deve ser conjugado com o art. 402, n. 2, do CPP, como forma de evitar a contradição entre a decisão do recorrido e o decidido na parte não recorrida. | ||