Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004753
Nº Convencional: JTRL00004184
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
CRIME
FORMA DE PROCESSO
JULGAMENTO CONJUNTO
Nº do Documento: RL199510250004753
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 F ART402 N2 ART403 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART38 ART39 ART50 ART56 ART57 ART76 ART77 ART78.
Sumário: I - Concorrendo a prática de crime e de contra ordenação, o julgamento ou processo sumário por ambos é incompatível com a fase investigatória que precede, obrigatoriamente, o apuramento da responsabilidade contraordenacional.
II - Esse julgamento, nos termos do art. 119 f), do CPP, enferma de nulidade insanável, de conhecimento oficioso.
III - O art. 403 n. 3 do CPP, deve ser conjugado com o art. 402, n. 2, do CPP, como forma de evitar a contradição entre a decisão do recorrido e o decidido na parte não recorrida.