Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017725
Nº Convencional: JTRL00000807
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199202250017725
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART15 ART16 N2 B N3.
CP82 ART78 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART73 ART75.
Sumário: O Tribunal Colectivo é o competente para o julgamento de processos por vários crimes em concurso real puníveis com prisão até três anos se em cúmulo jurídico o máximo da pena abstractamente aplicável for superior a três anos de prisão e o Ministério Público não use da faculdade do artigo 16, n. 3, do Código de Processo Penal.