Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044245
Nº Convencional: JTRL00007778
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA
REPETIÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199301190044245
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART35.
Sumário: I - Se o STJ determinou que se procedesse à repetição do julgamento, com eleboração de novo acordão, o novo julgamento há-de ser feito pelo mesmo tribunal.
II - Com aquela decisão, o STJ não determinou o "recurso" do processo para novo julgamento.