Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007778 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA REPETIÇÃO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301190044245 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART35. | ||
| Sumário: | I - Se o STJ determinou que se procedesse à repetição do julgamento, com eleboração de novo acordão, o novo julgamento há-de ser feito pelo mesmo tribunal. II - Com aquela decisão, o STJ não determinou o "recurso" do processo para novo julgamento. | ||