Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014569 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS BENS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RL199106200032896 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1717 ART1722 N1 ART1316 ART1317 A ART1791. | ||
| Sumário: | Celebrado casamento segundo o regime de comunhão de adquiridos, é comum em princípio, um bem imóvel adquirido por qualquer dos membros do casal através de escritura pública de compra e venda celebrada depois do casamento, ainda que, posteriormente, em acção de divórcio julgado procedente, o cônjuge que não interveio na escritura como comprador tenha sido julgado único culpado. | ||