Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032896
Nº Convencional: JTRL00014569
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS COMUNS
Nº do Documento: RL199106200032896
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1717 ART1722 N1 ART1316 ART1317 A ART1791.
Sumário: Celebrado casamento segundo o regime de comunhão de adquiridos, é comum em princípio, um bem imóvel adquirido por qualquer dos membros do casal através de escritura pública de compra e venda celebrada depois do casamento, ainda que, posteriormente, em acção de divórcio julgado procedente, o cônjuge que não interveio na escritura como comprador tenha sido julgado único culpado.