Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016036 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160044962 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/12/12 IN BMJ N304 PAG358. AC RL DE 1980/10/24 IN CJ ANOV T4 PAG117. | ||
| Sumário: | I - Na impugnação pauliana, a impossibilidade prática de cobrança do direito equivale à impossibilidade de obter a satisfação integral do crédito ou agravamento dessa impossibilidade. II - A má fé requerida pelo art. 612 n. 1 do CC é a má fé psicológica. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |