Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027745 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | DÍVIDA TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200006290049266 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART4 N1. CPC95 ART45 N1 ART46 D. | ||
| Sumário: | I - Deduzidos embargos à execução proposta nos termos do DL 194/92, com base em certidão de dívida hospitalar, cabe ao embargante e não ao hospital exequente, alegar e provar os factos de que possa resultar impedimento, modificação ou extinção da dívida exequenda. II - Estando em causa um acidente de viação não teria sentido a exigência de que fosse o hospital, nos eventuais embargos, a fazer prova da dinâmica do acidente e sobre a culpa de quem já figura no título como devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |