Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049266
Nº Convencional: JTRL00027745
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200006290049266
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART4 N1. CPC95 ART45 N1 ART46 D.
Sumário:
I - Deduzidos embargos à execução proposta nos termos do DL 194/92, com base em certidão de dívida hospitalar, cabe ao embargante e não ao hospital exequente, alegar e provar os factos de que possa resultar impedimento, modificação ou extinção da dívida exequenda.
II - Estando em causa um acidente de viação não teria sentido a exigência de que fosse o hospital, nos eventuais embargos, a fazer prova da dinâmica do acidente e sobre a culpa de quem já figura no título como devedor.
Decisão Texto Integral: