Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006683 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM TÍTULO CONSTITUTIVO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199702200014712 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292 ART294 ART1421 N1 ART1422 N1 N2 ART1425. | ||
| Sumário: | I - Quer o terraço, quer o telhado não deixam de ser imperativa e legalmente partes comuns pelo facto de, por acordo ou título constitutivo, terem ficado afectos à fruição de algum ou alguns condóminos. II - A escritura de constituição da propriedade horizontal é nula na parte em que integra partes imperativamente comuns no domínio exclusivo de determinadas fracções. | ||