Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014712
Nº Convencional: JTRL00006683
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TÍTULO CONSTITUTIVO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199702200014712
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART294 ART1421 N1 ART1422 N1 N2 ART1425.
Sumário: I - Quer o terraço, quer o telhado não deixam de ser imperativa e legalmente partes comuns pelo facto de, por acordo ou título constitutivo, terem ficado afectos à fruição de algum ou alguns condóminos.
II - A escritura de constituição da propriedade horizontal
é nula na parte em que integra partes imperativamente comuns no domínio exclusivo de determinadas fracções.