Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011654 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | OMISSÃO NULIDADE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO ACUSAÇÃO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199311230053125 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1 N2. CPP29 ART32 PAR3 ART98 N1 PAR1 PAR2 ART99 ART349 ART352 PARUNICO ART385 ART389 N3 ART390. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1967/02/15 IN BMJ N164 PAG258. AC RL DE 1990/11/06 IN BMJ N401 PAG628. | ||
| Sumário: | I - A omissão da notificação ao assistente, nos termos dos arts. 349, 389 e 390 do CPP de 1929, posterior ao corpo de delito, traduz falta de diligências essenciais para a descoberta da verdade, já que se eliminou, por um lado, o direito de o assistente deduzir a sua acusação e de, no mesmo prazo, formular o pedido de indemnização cível. II - E essa omissão constitui nulidade não sanada, cumprindo ao Tribunal da Relação o seu conhecimento, independentemente da reclamação dos interessados - art. 99 do citado CPP -. | ||