Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053125
Nº Convencional: JTRL00011654
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: OMISSÃO
NULIDADE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199311230053125
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N1 N2.
CPP29 ART32 PAR3 ART98 N1 PAR1 PAR2 ART99 ART349 ART352 PARUNICO ART385 ART389 N3 ART390.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1967/02/15 IN BMJ N164 PAG258.
AC RL DE 1990/11/06 IN BMJ N401 PAG628.
Sumário: I - A omissão da notificação ao assistente, nos termos dos arts. 349, 389 e 390 do CPP de 1929, posterior ao corpo de delito, traduz falta de diligências essenciais para a descoberta da verdade, já que se eliminou, por um lado, o direito de o assistente deduzir a sua acusação e de, no mesmo prazo, formular o pedido de indemnização cível.
II - E essa omissão constitui nulidade não sanada, cumprindo ao Tribunal da Relação o seu conhecimento, independentemente da reclamação dos interessados - art.
99 do citado CPP -.