Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083371
Nº Convencional: JTRL00018652
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
HOSPEDAGEM
SUBLOCAÇÃO
CESSÃO
ECONOMIA COMUM
Nº do Documento: RL199410250083371
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 6J CIVEL
Processo no Tribunal Recurso: 802/92.
Data: 11/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
RAU90 ART64 N1 F ART76.
Sumário: Na acção para despejo de arrendado para habitação, na qual o arrendatário se defende com vivência em comunhão quanto aos demais utentes do arrendado, é insuficiente para integrar essa excepção a mera invocação de laços familiares e a simples divisão das custas da renda e dos consumos de água e electricidade per capita.