Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018652 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO HOSPEDAGEM SUBLOCAÇÃO CESSÃO ECONOMIA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199410250083371 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA 6J CIVEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 802/92. | ||
| Data: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. RAU90 ART64 N1 F ART76. | ||
| Sumário: | Na acção para despejo de arrendado para habitação, na qual o arrendatário se defende com vivência em comunhão quanto aos demais utentes do arrendado, é insuficiente para integrar essa excepção a mera invocação de laços familiares e a simples divisão das custas da renda e dos consumos de água e electricidade per capita. | ||