Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003724 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199301140068942 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 001825-2 | ||
| Data: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART667. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/07/07 IN BMJ N229 PAG227. | ||
| Sumário: | I - Se com o recurso o recorrente pretende impugnar condenação que não foi proferida pela sentença, aquele carece de objecto, dele não se devendo conhecer. II - A rectificação de qualquer erro material da sentença, ainda que se trate de omissão manifesta, só pode ser feita no tribunal "a quo", por simples despacho do respectivo juiz, por iniciativa deste ou a requerimento de qualquer das partes. | ||