Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068942
Nº Convencional: JTRL00003724
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO
OBJECTO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RL199301140068942
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 001825-2
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART667.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/07/07 IN BMJ N229 PAG227.
Sumário: I - Se com o recurso o recorrente pretende impugnar condenação que não foi proferida pela sentença, aquele carece de objecto, dele não se devendo conhecer.
II - A rectificação de qualquer erro material da sentença, ainda que se trate de omissão manifesta, só pode ser feita no tribunal "a quo", por simples despacho do respectivo juiz, por iniciativa deste ou a requerimento de qualquer das partes.