Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034443
Nº Convencional: JTRL00030963
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
ALTERAÇÃO
DESAFORAMENTO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
CONSUMAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL200006210034443
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 ART36 N5 ART311. LOTJ99 ART19 N1 N2 ART22 N1 N2. DL 126/99-A DE 1999/05/31. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22. CONST97 ART32 N9.
Sumário: Consumando-se o crime em local então pertencente à área da comarca de Lisboa, aí fixa-se a competência do respectivo tribunal, sendo inócua, para efeitos de determinação da competência, a posterior inserção desse local na área de comarca diversa.
Decisão Texto Integral: