Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030963 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE ALTERAÇÃO DESAFORAMENTO LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO CONSUMAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006210034443 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART19 ART36 N5 ART311. LOTJ99 ART19 N1 N2 ART22 N1 N2. DL 126/99-A DE 1999/05/31. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22. CONST97 ART32 N9. | ||
| Sumário: | Consumando-se o crime em local então pertencente à área da comarca de Lisboa, aí fixa-se a competência do respectivo tribunal, sendo inócua, para efeitos de determinação da competência, a posterior inserção desse local na área de comarca diversa. | ||
| Decisão Texto Integral: |