Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009249 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PEDIDO CÍVEL RECONVENÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199706040006444 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART369 ART655 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 C ART792. CPT81 ART84 N1 ART89 N2. LCCT89 ART40 N5. CCIV66 ART342 N1 ART487 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455. | ||
| Sumário: | I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos expressos no artigo 712 do Código de Processo Civil, quanto à matéria de facto considerada provada na 1. instância, está esta Relação impedida de sobre ela exercer qualquer censura. II - Tendo o Autor alegado ter sido despedido pela Ré - o que, porém, não logrou provar, apesar de tal facto ser constitutivo do seu direito - tem de improceder o pedido formulado com base no seu despedimento ilícito, por banda da Ré. Não é, assim, devida indemnização de antiguidade, por não ter havido despedimento. III - Não releva o pedido reconvencional, formulado pela Ré, por não resultar qualquer culpa, do Autor, quanto aos autos levantados pela Polícia Basca, nem quanto ao acidente de viação em que o Autor (motorista de veículos TIR) esteve envolvido em 10-12-1991, ao conduzir a viatura da Ré, Scania-BH-00-12, em Espanha. | ||