Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006444
Nº Convencional: JTRL00009249
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PEDIDO CÍVEL
RECONVENÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199706040006444
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART369 ART655 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 ART712 N1 C ART792.
CPT81 ART84 N1 ART89 N2.
LCCT89 ART40 N5.
CCIV66 ART342 N1 ART487 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/19 IN BMJ N358 PAG455.
Sumário: I - Dado não haver lugar, no caso sub judice, à aplicação de nenhum dos pressupostos ou requisitos expressos no artigo 712 do Código de Processo Civil, quanto à matéria de facto considerada provada na 1. instância, está esta Relação impedida de sobre ela exercer qualquer censura.
II - Tendo o Autor alegado ter sido despedido pela Ré - o que, porém, não logrou provar, apesar de tal facto ser constitutivo do seu direito - tem de improceder o pedido formulado com base no seu despedimento ilícito, por banda da Ré. Não é, assim, devida indemnização de antiguidade, por não ter havido despedimento.
III - Não releva o pedido reconvencional, formulado pela
Ré, por não resultar qualquer culpa, do Autor, quanto aos autos levantados pela Polícia Basca, nem quanto ao acidente de viação em que o Autor (motorista de veículos TIR) esteve envolvido em 10-12-1991, ao conduzir a viatura da Ré, Scania-BH-00-12, em Espanha.