Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266893
Nº Convencional: JTRL00017435
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
Nº do Documento: RL199112040266893
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART46 ART260 ART384.
DL 205-A/75 DE 1975/04/17.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
Sumário: I - "A detenção de uma pistola de alarme, passível de ser transformada em pistola para disparar munições reais integra o conceito de arma proíbida e preenche o ilicíto penal do artigo 260 CP, "ex vi" do artigo 3 do DL 207-A/75.
II - Sendo o agente, delinquente primário, com profissão defenida e não se provando quaisquer agravantes, não se justifica a aplicação de pena de prisão (mas só de multa) pelo cometimento dos crimes de coacção de funcionário (artigo 384 CP) e de posse de arma proíbida (artigo 260 CP)".