Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017435 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112040266893 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 ART260 ART384. DL 205-A/75 DE 1975/04/17. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | I - "A detenção de uma pistola de alarme, passível de ser transformada em pistola para disparar munições reais integra o conceito de arma proíbida e preenche o ilicíto penal do artigo 260 CP, "ex vi" do artigo 3 do DL 207-A/75. II - Sendo o agente, delinquente primário, com profissão defenida e não se provando quaisquer agravantes, não se justifica a aplicação de pena de prisão (mas só de multa) pelo cometimento dos crimes de coacção de funcionário (artigo 384 CP) e de posse de arma proíbida (artigo 260 CP)". | ||