Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040946
Nº Convencional: JTRL00027276
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
FALÊNCIA
Nº do Documento: RL200005180040946
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF ART128 N1 C E ART147 ART154 N3 ART175 N3 ART179 N1 ART188 ART205.
CCOM888 ART120 N4 ART122.
CSC86 ART141 N1 E ART146 N1 ART162 N1 N2 ART163.
Sumário: Na dissolução da sociedade comercial pela declaração da sua falência não há lugar à aplicação do art. 162 do Código das Sociedades Comerciais, devendo, nas acções em que ela seja parte, não sendo o caso da apensação destas ao processo falimentar, ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
Decisão Texto Integral: