Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027276 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005180040946 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART128 N1 C E ART147 ART154 N3 ART175 N3 ART179 N1 ART188 ART205. CCOM888 ART120 N4 ART122. CSC86 ART141 N1 E ART146 N1 ART162 N1 N2 ART163. | ||
| Sumário: | Na dissolução da sociedade comercial pela declaração da sua falência não há lugar à aplicação do art. 162 do Código das Sociedades Comerciais, devendo, nas acções em que ela seja parte, não sendo o caso da apensação destas ao processo falimentar, ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide. | ||
| Decisão Texto Integral: |