Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030766
Nº Convencional: JTRL00001374
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199106200030766
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 B ART50 ART474 N1 C ART801 ART802.
Sumário: Não é título executivo a simples escritura pública em que se constitui uma hipoteca para garantia do reembolso de certa quantia entregue a título de sinal, no caso de incumprimento do contrato-promessa de compra e venda pelo promitente vendedor, só podendo essa escritura revestir tal qualidade se complementada pela prova do incumprimento do contrato pelo promitente vendedor, obtida maxime por via de acção judicial de incumprimento.