Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003814
Nº Convencional: JTRL00006992
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: REMIÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199610300003814
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXIX.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64.
CCIV66 ART9 N1.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
Sumário: Abrir uma conta a prazo numa instituição bancária constitui uma aplicação útil e judiciosa do capital remido, preenchendo a exigência legal feita pela Base XXXIX da LAT e pelo REG. A. T., artigo 64 n. 2, para efeitos de remição de pensão de acidente de trabalho.