Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006992 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | REMIÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199610300003814 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXIX. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64. CCIV66 ART9 N1. DL 459/79 DE 1979/11/23. | ||
| Sumário: | Abrir uma conta a prazo numa instituição bancária constitui uma aplicação útil e judiciosa do capital remido, preenchendo a exigência legal feita pela Base XXXIX da LAT e pelo REG. A. T., artigo 64 n. 2, para efeitos de remição de pensão de acidente de trabalho. | ||