Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076782
Nº Convencional: JTRL00012468
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199309300076782
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIII TIV PAG121
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3772/911
Data: 10/10/1992
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1.
DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3 ART4 N1 A.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
CCIV66 ART11 ART1051 D ART1057 ART1109 N1 A ART1111.
RAU90 ART85 ART93 N1 A.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART7 ART28 N1 A ART29 N1 N2 N3 N4 ART30.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 C F ART9 ART11 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/07/06 IN CJ ANOXIV T4 PAG116.
AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG235.
AC DE 1982/07/13 IN CJ ANOVII T4 PAG309.
AC RL DE 1992/01/30 IN CJ ANOXVII T1 PAG150.
AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG398.
AC STJ DE 1982/12/14 IN BMJ N322 PAG328.
AC RL DE 1983/02/10 IN CJ ANOVIII T1 PAG128.
ASS STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG151.
Sumário: I - No domínio dos artigos 28 e 29 da Lei 46/85, de 20/09, a cessação do direito a novo arrendamento, com a consequente recusa lícita do novo arrendamento por banda do senhorio; só pode ocorrer em qualquer dos casos expressamente regulados no número 1 do mencionado artigo 29;
II - Assim, pretendendo o senhorio vender o prédio em globo e não apenas o fogo arrendado, nele incluído, o convivente com o arrendatário, que preencha os requisitos do artigo 28, número 1, alínea a) da Lei 46/85 em conjugação com o artigo 1109, número 1, alínea a) do Código Civil, mantém o direito a novo arrendamento.