Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009559 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS DEFICIENTE OBSCURIDADE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190035496 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653. | ||
| Sumário: | As Respostas aos Quesitos são: a) deficientes: quando o tribunal se não pronunciou - ou, não abrangendo a resposta todo o facto quesitado, incompletamente o fez - sobre algum facto sobre o qual se formula quesito; b) obscuras: quando equívoca, inintelegível ou imprecisa a resposta, o tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança; c) contraditórias: quando a resposta a um quesito colide com a dada a outro. | ||