Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035496
Nº Convencional: JTRL00009559
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
DEFICIENTE
OBSCURIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199112190035496
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653.
Sumário: As Respostas aos Quesitos são: a) deficientes: quando o tribunal se não pronunciou - ou, não abrangendo a resposta todo o facto quesitado, incompletamente o fez
- sobre algum facto sobre o qual se formula quesito; b) obscuras: quando equívoca, inintelegível ou imprecisa a resposta, o tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança; c) contraditórias: quando a resposta a um quesito colide com a dada a outro.