Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006259 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO MANDATO RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199204290072654 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG248. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART260 N1 ART268 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Pode um trabalhador, quadro superior de uma empresa, fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, pelo facto desta lhe ter comunicado não mais poder ausentar-se da sua sede sem autorização da administração, impedi-lo de exercer as suas funções nas fábricas da empresa fora da sede, cancelar as fichas com a sua assinatura nos Bancos e retirar-lhe as chaves do cofre. II - Por tais comportamentos da empresa restringirem drasticamente a esfera da acção do trabalhador, constituem justa causa para este rescindir o contrato de trabalho, com direito a indemnização. III - A declaração rescisória comunicada pelo advogado do trabalhador, embora não mandatado para tal acto, com invocação de justa causa é válida e eficaz, por este confirmar tal declaração na resposta à nota de culpa. | ||