Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072654
Nº Convencional: JTRL00006259
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
MANDATO
RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199204290072654
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED
PAG248.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART260 N1 ART268 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 F.
Sumário: I - Pode um trabalhador, quadro superior de uma empresa, fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, pelo facto desta lhe ter comunicado não mais poder ausentar-se da sua sede sem autorização da administração, impedi-lo de exercer as suas funções nas fábricas da empresa fora da sede, cancelar as fichas com a sua assinatura nos Bancos e retirar-lhe as chaves do cofre.
II - Por tais comportamentos da empresa restringirem drasticamente a esfera da acção do trabalhador, constituem justa causa para este rescindir o contrato de trabalho, com direito a indemnização.
III - A declaração rescisória comunicada pelo advogado do trabalhador, embora não mandatado para tal acto, com invocação de justa causa é válida e eficaz, por este confirmar tal declaração na resposta à nota de culpa.