Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020411 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199005030007206 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N3 A. | ||
| Sumário: | Não é responsável pela ocorrência do acidente o condutor que, ao sair de um parque e entrar na faixa de rodagem, pára, ocupando 50 centímetros desta e, nesta posição e parado é embatido por veículo que circulava vindo da sua direita mas rodando o seu condutor pela respectiva faixa esquerda (em ultrapassagem) numa estrada com sete metros de largura e nada se tendo provado (nem alegado) que permita concluir que o condutor deste segundo veículo tenha tido justificada necessidade de circular quase encostado à berma da sua esquerda, quando sucedeu o embate. | ||