Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007206
Nº Convencional: JTRL00020411
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199005030007206
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N3 A.
Sumário: Não é responsável pela ocorrência do acidente o condutor que, ao sair de um parque e entrar na faixa de rodagem, pára, ocupando 50 centímetros desta e, nesta posição e parado é embatido por veículo que circulava vindo da sua direita mas rodando o seu condutor pela respectiva faixa esquerda (em ultrapassagem) numa estrada com sete metros de largura e nada se tendo provado (nem alegado) que permita concluir que o condutor deste segundo veículo tenha tido justificada necessidade de circular quase encostado
à berma da sua esquerda, quando sucedeu o embate.