Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003541
Nº Convencional: JTRL00008566
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
LEGITIMIDADE
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RL199701280003541
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1808 ART1813 ART1819 ART1826 ART1841 ART1864 ART1868 ART1869 ART1873.
LOMP86 ART5 N1 E N2.
OTM78 ART10.
Sumário: I - O MP pode actuar oficiosamente no uso de uma competência especificamente atribuída para, em nome próprio, intentar acções de investigação de maternidade, acções para impugnação da paternidade presumida, e acções para investigação de paternidade, podendo também assumir a representação judiciária dos incapazes.
II - Na acção de impugnação da paternidade devem ser demandados a mãe, o filho e o presumido pai, quando nela não figurarem como autores.
III - A acção de investigação de paternidade de menor deve ser instaurada também contra a mãe deste.
IV - Não pode, no mesmo processo, cumular-se acção de impugnação com a acção de investigação de paternidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: