Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008566 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA LEGITIMIDADE CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701280003541 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1808 ART1813 ART1819 ART1826 ART1841 ART1864 ART1868 ART1869 ART1873. LOMP86 ART5 N1 E N2. OTM78 ART10. | ||
| Sumário: | I - O MP pode actuar oficiosamente no uso de uma competência especificamente atribuída para, em nome próprio, intentar acções de investigação de maternidade, acções para impugnação da paternidade presumida, e acções para investigação de paternidade, podendo também assumir a representação judiciária dos incapazes. II - Na acção de impugnação da paternidade devem ser demandados a mãe, o filho e o presumido pai, quando nela não figurarem como autores. III - A acção de investigação de paternidade de menor deve ser instaurada também contra a mãe deste. IV - Não pode, no mesmo processo, cumular-se acção de impugnação com a acção de investigação de paternidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |