Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001275
Nº Convencional: JTRL00011255
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199707010001275
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART24 N1 B ART29 N1 ART30 N1 ART53 N2 B ART263 ART268 N1 ART269 N1 D .
CPP29 ART55 PAR3 ART56 PARUNICO ART60 PAR2.
CONST76 ART32 N1 N4 ART205 ART206 ART221 N1 N3.
CPC67 ART211 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/11 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG173.
AC RL DE 1992/09/23 IN CJ ANOXVII T4 PAG201.
Sumário: I - A separação de processos inclui-se na esfera de protecção dos direitos fundamentais do arguido.
II - A entidade competente, em inquérito, para a declaração
é o juiz de instrução.
III - Sendo tal declaração dimanada do MP é ela inexistente.