Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040232
Nº Convencional: JTRL00021012
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199101310040232
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1.
CPC67 ART979 N1 N3.
Sumário: Não é causa justificativa da falta de pagamento de rendas na pendência da acção impeditiva do despejo imediato nos termos do art. 979 do CPC, a impossibilidade de efectuar esse pagamento ao procurador do senhorio (por renúncia à procuração), se o contrato de arrendamento previa o pagamento das rendas quer a um, quer a outro.