Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021012 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310040232 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1. CPC67 ART979 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não é causa justificativa da falta de pagamento de rendas na pendência da acção impeditiva do despejo imediato nos termos do art. 979 do CPC, a impossibilidade de efectuar esse pagamento ao procurador do senhorio (por renúncia à procuração), se o contrato de arrendamento previa o pagamento das rendas quer a um, quer a outro. | ||