Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064924
Nº Convencional: JTRL00004404
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ALIMENTOS
ASCENDENTE A CARGO
Nº do Documento: RL199010310064924
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX E.
Sumário: Se da matéria de facto provada se conclui que o sinistrado contribuia com o seu salário, por forma regular, para a economia do agregado familiar na qual obviamente estão englobadas as despesas com a alimentação deste e da qual faz parte o pai da vítima e essa contribuição era imposta pela mais que precária situação desse mesmo agregado familiar, carecendo assim o pai de auxílio do filho para prover ao seu próprio sustento dado o seu exiguo salário, que revertia conjuntamente com o do sinistrado para todo o agregado familiar, estão verificados os pressupostos da alínea e) da Base XIX de Lei 2127.