Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004404 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO ALIMENTOS ASCENDENTE A CARGO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310064924 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX E. | ||
| Sumário: | Se da matéria de facto provada se conclui que o sinistrado contribuia com o seu salário, por forma regular, para a economia do agregado familiar na qual obviamente estão englobadas as despesas com a alimentação deste e da qual faz parte o pai da vítima e essa contribuição era imposta pela mais que precária situação desse mesmo agregado familiar, carecendo assim o pai de auxílio do filho para prover ao seu próprio sustento dado o seu exiguo salário, que revertia conjuntamente com o do sinistrado para todo o agregado familiar, estão verificados os pressupostos da alínea e) da Base XIX de Lei 2127. | ||