Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024479 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PEDIDO CONTAGEM DOS PRAZOS EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198706110019347 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG115 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART61 N1 ART71. CCIV66 ART10 N3. | ||
| Sumário: | Em processo de expropriação urgente, o pedido de expropriação total deve ser formulado, pelos expropriados, dentro de 5 dias a contar da notificação do despacho do Presidente da Relação que designa os árbitros. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |