Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019347
Nº Convencional: JTRL00024479
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO
CONTAGEM DOS PRAZOS
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL198706110019347
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART61 N1 ART71.
CCIV66 ART10 N3.
Sumário: Em processo de expropriação urgente, o pedido de expropriação total deve ser formulado, pelos expropriados, dentro de 5 dias a contar da notificação do despacho do Presidente da Relação que designa os árbitros.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: