Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013729 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199707100001791 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA PAG273. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Sumário: | São os embargos e não o recurso de agravo o meio de oposição adequado à redução da execução por prescrição dos juros uma vez que, sendo esta uma excepção peremptória extintiva do direito não cognoscível oficiosamente, não pode ser objecto de despacho liminar negativo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |