Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002022
Nº Convencional: JTRL00000912
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199203300002022
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 ART801 ART923 N1 A.
Sumário: O recurso interposto do despacho que indeferiu liminarmente o incidente de chamamento de terceiro suscitado nos autos principais executivos não deve subir no regime assinalado no artigo 923 n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil mas sim imediatamente, ainda que em separado, atendendo ao disposto nos artigos 739 e 801 do mesmo código.