Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060654
Nº Convencional: JTRL00047933
Relator: FERREIRA MARAQUES
Descritores: AMBIGUIDADE
CAUÇÃO
OBSCURIDADE
ACLARAÇÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RL200302260060654
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART305 N1 ART686 N1 ART687 N4. CCIV66 ART627.
Sumário: I - A decisão judicial enferma de ambiguidade quando alguma passagem sua se presta a interpretações diferentes e não se sabe ao certo qual o pensamento expresso do juiz.
II - Tendo o Sr. Juiz julgado válida a caução, com base no valor
atribuída à acção pelo próprio Autor, embora a sentença recorrida tenha condenado a Ré em quantia a liquidar em execução de sentença, e prestando esta garantia bancária correspondente àquele valor, o pedido de aclaração do A. não refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do decidido, mas uma posição de discordância com a posição assumida pelo Sr. Juíz, pelo que o meio próprio de impugnação da decisão deveria se a interposição do competente recurso.
III - O requerimento do A. é, assim, impertinente, tendo em vista, apenas, beneficiar do regime previsto no artigo 686º, n° 1 do
CPC e protelar o prazo de interposição do recurso.
Decisão Texto Integral: