Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020563
Nº Convencional: JTRL00029388
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
INTENÇÃO DE DESPEDIR
COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL198207260020563
Data do Acordão: 07/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: H PARREIRA IN REG JUR CONT INDIV TRAB 1966. M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB V1 PAG317. J LEITE IN DIR TRAB 1978 PAG171.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1.
LCT69 ART31 N3.
L 48/77 DE 1977/07/11.
Sumário: Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar a falta de comunicação ao arguido da intenção de proceder ao seu despedimento, que deve acompanhar a nota de culpa, e a falta da comunicação dessa intenção
à Comissão de Trabalhadores.