Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029388 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR INTENÇÃO DE DESPEDIR COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR FALTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL198207260020563 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG172 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | H PARREIRA IN REG JUR CONT INDIV TRAB 1966. M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB V1 PAG317. J LEITE IN DIR TRAB 1978 PAG171. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N1. LCT69 ART31 N3. L 48/77 DE 1977/07/11. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar a falta de comunicação ao arguido da intenção de proceder ao seu despedimento, que deve acompanhar a nota de culpa, e a falta da comunicação dessa intenção à Comissão de Trabalhadores. | ||