Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016444 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199404140083492 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTIJO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/87-3 | ||
| Data: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 45299 DE 1963/10/09 ART3. CCIV66 ART506. | ||
| Sumário: | Numa colisão de veículos, que seguiam no mesmo sentido, numa recta, com o piso da estrada molhado, sendo a visibilidade reduzida, quando o veículo da frente se encontrava parado na sua faixa de rodagem, sem que tivesse sido colocado o sinal de pré-sinalização, é de atribuir a responsabilidade pela eclosão do acidente aos condutores de ambos os veículos, em concorrência de culpas, na proporção de 60% para o do veículo parado (e não sinalizado) e de 40% para o outro. | ||