Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083492
Nº Convencional: JTRL00016444
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199404140083492
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTIJO
Processo no Tribunal Recurso: 76/87-3
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 45299 DE 1963/10/09 ART3.
CCIV66 ART506.
Sumário: Numa colisão de veículos, que seguiam no mesmo sentido, numa recta, com o piso da estrada molhado, sendo a visibilidade reduzida, quando o veículo da frente se encontrava parado na sua faixa de rodagem, sem que tivesse sido colocado o sinal de pré-sinalização, é de atribuir a responsabilidade pela eclosão do acidente aos condutores de ambos os veículos, em concorrência de culpas, na proporção de 60% para o do veículo parado (e não sinalizado) e de 40% para o outro.