Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038466
Nº Convencional: JTRL00009568
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199112190038466
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
Sumário: A permanência de familiares do arrendatário no locado impeditiva da resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente só se verifica no caso do titular do arrendamento se afastar temporariamente do arrendado em termos de se poder dizer que o seu agregado familiar é apenas o que continua no arrendado.