Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006026
Nº Convencional: JTRL00007145
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO DE DEPÓSITO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA DE DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199609260006026
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CCOM888 ART407.
CCIV67 ART516 ART1206.
CSISD58 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/05/26 IN CJ ANOXIX T3 PAG105.
AC RL DE 1990/09/27 IN CJ ANOXV T4 PAG132.
AC RL DE 1989/10/10 IN CJ ANOXIV T4 PAG143.
AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449.
Sumário: I - A conta de depósito bancário tanto pode ser individual ou singular como colectiva ou conjunta, consoante a titularidade seja de uma ou de várias pessoas.
II - Na conta bancária conjunta ou colectiva cada um dos titulares tem plena liberdade para a movimentar a débito ou a crédito.
III - No entanto o poder de mobilização do saldo não se confunde com o dinheiro real que recai sobre a mercadoria - dinheiro depositado, de que podem ser titulares apenas um ou vários dos depositantes.