Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007145 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE DEPÓSITO DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199609260006026 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART407. CCIV67 ART516 ART1206. CSISD58 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/05/26 IN CJ ANOXIX T3 PAG105. AC RL DE 1990/09/27 IN CJ ANOXV T4 PAG132. AC RL DE 1989/10/10 IN CJ ANOXIV T4 PAG143. AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449. | ||
| Sumário: | I - A conta de depósito bancário tanto pode ser individual ou singular como colectiva ou conjunta, consoante a titularidade seja de uma ou de várias pessoas. II - Na conta bancária conjunta ou colectiva cada um dos titulares tem plena liberdade para a movimentar a débito ou a crédito. III - No entanto o poder de mobilização do saldo não se confunde com o dinheiro real que recai sobre a mercadoria - dinheiro depositado, de que podem ser titulares apenas um ou vários dos depositantes. | ||