Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005201 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO INDÍCIOS SUFICIENTES PACTO DE PREENCHIMENTO ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199606250000955 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART308 ART412 N2 A B C. CP82 ART313 ART314 C. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. LUCH ART22 ART28 ART29. CP95 ART2 N4 ART217 ART218 N2 A. | ||
| Sumário: | Ainda que inicialmente o cheque fosse emitido sem data e com função de garantia, perde esta característica e passa a merecer protecção penal, logo que lhe seja aposta a data de emissão em harmonia com o acordado nas relações imediatas entre emitente e tomador e seja apresentado a pagamento na data acordada; verificando-se então prejuízo patrimonial se o pagamento for recusado por falta de provisão, pois frustou-se o direito do portador de receber o montante para cujo pagamento o cheque serviu. | ||