Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000955
Nº Convencional: JTRL00005201
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PACTO DE PREENCHIMENTO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RL199606250000955
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART308 ART412 N2 A B C.
CP82 ART313 ART314 C.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
LUCH ART22 ART28 ART29.
CP95 ART2 N4 ART217 ART218 N2 A.
Sumário: Ainda que inicialmente o cheque fosse emitido sem data e com função de garantia, perde esta característica e passa a merecer protecção penal, logo que lhe seja aposta a data de emissão em harmonia com o acordado nas relações imediatas entre emitente e tomador e seja apresentado a pagamento na data acordada; verificando-se então prejuízo patrimonial se o pagamento for recusado por falta de provisão, pois frustou-se o direito do portador de receber o montante para cujo pagamento o cheque serviu.