Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021577 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO FACTOS CONCRETOS | ||
| Nº do Documento: | RL199501270080492 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG407. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART638 N1 ART653 N2 ART1039. CCIV66 ART343 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/28 IN CJ ANOXII T2 PAG236. AC RP DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG175. AC RP DE 1990/03/12 IN CJ ANOXV T2 PAG257. | ||
| Sumário: | - Quer a especificação, quer o questionário não se restringem aos factos do mundo exterior, directamente captáveis pelas percepções do homem; também as do foro íntimo ou interno (como o conhecimento por alguém de determinado evento concreto) devem ser especificados ou quesitados, se a sua relevância assim o exigir. | ||