Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080492
Nº Convencional: JTRL00021577
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
FACTOS CONCRETOS
Nº do Documento: RL199501270080492
Data do Acordão: 01/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG407.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART638 N1 ART653 N2 ART1039.
CCIV66 ART343 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/04/28 IN CJ ANOXII T2 PAG236.
AC RP DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG175.
AC RP DE 1990/03/12 IN CJ ANOXV T2 PAG257.
Sumário: - Quer a especificação, quer o questionário não se restringem aos factos do mundo exterior, directamente captáveis pelas percepções do homem; também as do foro íntimo ou interno (como o conhecimento por alguém de determinado evento concreto) devem ser especificados ou quesitados, se a sua relevância assim o exigir.