Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015195 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE RISCO GENÉRICO TRANSPORTE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199311170090024 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TV PAG180 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 1965/08/03 BV N2 B. | ||
| Sumário: | I - O pagamento dos transportes feito pela entidade patronal não pode identificar-se com "utilização de transporte fornecido pela entidade patronal". II - O simples risco genérico é insuficiente para que as suas consequências devam considerar-se legalmente repercutidas na espera de responsabilidade da entidade patronal. | ||