Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090024
Nº Convencional: JTRL00015195
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENÉRICO
TRANSPORTE
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199311170090024
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 1965/08/03 BV N2 B.
Sumário: I - O pagamento dos transportes feito pela entidade patronal não pode identificar-se com "utilização de transporte fornecido pela entidade patronal".
II - O simples risco genérico é insuficiente para que as suas consequências devam considerar-se legalmente repercutidas na espera de responsabilidade da entidade patronal.