Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007597 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199610290009371 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 ART26 N1 ART29. | ||
| Sumário: | Não ocorrendo o oferecimento das provas respeitantes ao pedido de apoio judiciário no momento fixado pela lei, ou seja, com a formulação de tal pedido, não podem elas ser oferecidas posteriormente e o requerimento de apoio deve ser indeferido liminarmente. | ||