Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060975
Nº Convencional: JTRL00011731
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RL199401180060975
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 19/91
Data: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REQUERIMENTO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA - CÓD PROC PENAL ED 1959 V2 PAG261.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART38 ART40 ART43 N3 ART45.
CP82 ART166 ART168 ART408 N1 N2 N3.
CPP29 ART112.
Sumário: I - Tendo já sido formalizadas participações crime do Juiz contra o advogado e deste contra o mesmo Juiz, tal circustância é susceptível de ofuscar ou perturbar a necessária reputação de imparcialidade do Magistrado e constitui motivo sério, grave e adequado a produzir desconfiança ou suspeita geral na objectividade da jurisdição;
II - O pedido de escusa será de atender, pois há risco de a intervenção do juiz ser considerada suspeita de parcialidade relativamente aos processos em que ambos intervêm no Tribunal de instrução criminal de Almada, devendo o substituto legal do Juiz despachar os referidos processos.