Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039766
Nº Convencional: JTRL00000636
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
CLÁUSULA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199206250039766
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 792/91-3
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1418 ART1419 N1.
Sumário: I - Num contrato de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano sujeito ao regime de propriedade horizontal
é válida a cláusula acessória segundo a qual o vendedor se reserva o direito de construir novos andares sobre o último piso se para tanto obtiver a necessária autorização camarária e o comprador se obriga a outorgar na escritura de alteração do título constitutivo daquele regime, resultante do aumento do número de andares.
II - A obrigação assumida de outorgar em tal escritura só se pode concretizar após a definição dos valores das várias parcelas, incluídas as novas.