Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000636 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO CLÁUSULA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199206250039766 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 792/91-3 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1418 ART1419 N1. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de compra e venda de fracção autónoma de prédio urbano sujeito ao regime de propriedade horizontal é válida a cláusula acessória segundo a qual o vendedor se reserva o direito de construir novos andares sobre o último piso se para tanto obtiver a necessária autorização camarária e o comprador se obriga a outorgar na escritura de alteração do título constitutivo daquele regime, resultante do aumento do número de andares. II - A obrigação assumida de outorgar em tal escritura só se pode concretizar após a definição dos valores das várias parcelas, incluídas as novas. | ||