Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007326
Nº Convencional: JTRL00023292
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
SUBLOCAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199511300007326
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG272.
AC RC DE 1979/10/02 IN BMJ N292 PAG439.
Sumário: I - A sublocação total ilícita do arrendado não absorve a falta de residência permanente, sendo ambos fundamentos autónomos de resolução do contrato de arrendamento;
II - Se no saneador se julgou não se verificar a excepção da caducidade tendo aquele transitado em julgado não pode na sentença, julgar-se procedente a referida excepção,
III - "Não residir no andar" e "não ter aí centralizado a sua vida doméstica" são factos e não conclusões,
IV - A expressão "o andar foi cedido" não encerra um juízo de valor com carácter jurídico.