Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062986
Nº Convencional: JTRL00009906
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199311040062986
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3446/901
Data: 03/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: Verificando-se que se for julgada procedente acção de preferência, primeiramente intentada, extinguir-se-à a acção posteriormente proposta; que da suspensão da instância nenhum prejuízo advém para as partes, que o princípio de economia processual e coerência de julgamentos ficam salvaguardados, deverá o Tribunal suspender a instância nesta causa posteriormente proposta por "motivo justificado" ao abrigo do disposto no art. 279 n. 1 do Código de Processo Civil.