Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009906 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199311040062986 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3446/901 | ||
| Data: | 03/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | Verificando-se que se for julgada procedente acção de preferência, primeiramente intentada, extinguir-se-à a acção posteriormente proposta; que da suspensão da instância nenhum prejuízo advém para as partes, que o princípio de economia processual e coerência de julgamentos ficam salvaguardados, deverá o Tribunal suspender a instância nesta causa posteriormente proposta por "motivo justificado" ao abrigo do disposto no art. 279 n. 1 do Código de Processo Civil. | ||