Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019452 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199410030041305 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL II PAG439. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART89 N2 ART113 N5 ART285. CPC61 ART198 N3 ART212. | ||
| Sumário: | I - O despacho no sentido de deduzir acusação deve ser notificado não só ao mandatário mas também ao próprio assistente pessoalmente. II - A falta de cumprimento constitui mera irregularidade. | ||