Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001566 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SOCIEDADE POR QUOTAS INQUÉRITO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199512140086432 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1479 ART1480 ART1481 ART1482 ART1483. CSC86 ART214 ART216 N2 ART292 N2. | ||
| Sumário: | I - Os pressupostos do pedido de inquérito judicial, no âmbito das sociedades por quotas, reconduzem-se a dois: a) ser o requerente sócio da sociedade e, como tal, titular de um direito à informação consignado no artigo 214, do CSC; b) ter sido recusada ao requerente informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da mesma sociedade. II - Verificados tais pressupostos, deve ser ordenado o inquérito judicial, no âmbito do qual serão averiguados pontos concretos indicados pelo requerente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |