Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086432
Nº Convencional: JTRL00001566
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199512140086432
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479 ART1480 ART1481 ART1482 ART1483.
CSC86 ART214 ART216 N2 ART292 N2.
Sumário: I - Os pressupostos do pedido de inquérito judicial, no âmbito das sociedades por quotas, reconduzem-se a dois: a) ser o requerente sócio da sociedade e, como tal, titular de um direito à informação consignado no artigo 214, do CSC; b) ter sido recusada ao requerente informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da mesma sociedade.
II - Verificados tais pressupostos, deve ser ordenado o inquérito judicial, no âmbito do qual serão averiguados pontos concretos indicados pelo requerente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: