Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052966
Nº Convencional: JTRL00045215
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ARRENDAMENTO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200209260052966
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONT. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART566 ART1046 ART1273.
Sumário: I - O locatário tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias que efectuou e a levantar as benfeitorias úteis realizadas, desde que o possa fazer sem detrimento do prédio.
II - Quando para evitar o detrimento do prédio não haja lugar ao levantamento das benfeitorias úteis, satisfará o locador ao arrendatário o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
III - O arrendatário deve alegar, para seu ressarcimento, o aumento do valor da coisa, se as benfeitorias podem ou não ser levantadas e, neste caso, o seu custo e valor actual.
Decisão Texto Integral: