Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072976
Nº Convencional: JTRL00020780
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199411240072976
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4122/932
Data: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG131.
Sumário: I - A alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange apenas a comissão de serviço por tempo determinado, que conduziu à ausência do arrendatário de casa arrendada, e não as suas possiveis renovações.
II - Assim, persistindo nestas a falta de residência permanente é de decretar o despejo do arrendado com base no disposto na segunda parte da alínea i) do n. 1 do mesmo artigo 1093.