Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264903
Nº Convencional: JTRL00022219
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
MOLDURA PENAL
Nº do Documento: RL199102060264903
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART63 ART64 ART69.
CPP87 ART14 N2 B ART15 ART195.
CP82 ART78 N2 ART220 N1 A ART313.
Sumário: Em caso de concurso de infracções, punível com pena unitária, abstractamente aplicável, superior a 3 anos de prisão, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo e não o juiz singular.