Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006258 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA LOCAL DE TRABALHO DELEGADO SINDICAL DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199204290076254 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART84. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. CCT PARA A INDÚSTRIA HOTELEIRA IN BTE N33 DE 1981 CLAUS25 E. | ||
| Sumário: | I - Nos termos da cláusula 25, alínea e) do Contrato Colectivo de Trabalho para a Indústria Hoteleira (Boletim do Trabalho e Emprego 33/81) é proibido à entidade patronal transferir o trabalhador para outro local de trabalho sem o acordo deste e, nos termos do artigo 84 do Decreto-Lei 215-B/75, a transferência do delegado sindical obedece à mesma exigência e ainda a prévio conhecimento à Direcção do Sindicato respectivo. II - Porque o Autor que é delegado sindical não deu o seu consentimento à transferência nem foi observada pela Ré a formalidade legalmente exigida relativamente ao Sindicato, a atitude daquela, de impedir o Autor de exercer as suas funções no local habitual de trabalho, corresponde a um despedimento sem prévia instauração de processo disciplinar e, por isso, nulo. | ||